Um condomínio foi condenado a pagar indenização a vigilante após a simulação de assalto planejado pelo seu chefe. O fato ocorreu enquanto ele realizava sua ronda a pé e sozinho durante a noite.
A vítima relatou que ficou com a arma apontada para sua cabeça por mais de uma hora. O falso assalto causou grandes danos ao funcionário. Ele ficou traumatizado, com o psicológico abalado e teve medo de trabalhar.
O condomínio entrou com recurso. Entretanto, o relator do caso, o desembargador Ricardo Carvalho Fraga, entendeu que a responsabilidade dos danos psicológicos causados ao vigilante é da administração, pois a simulação de assalto aconteceu durante o horário de trabalho da vítima.
“O evento danoso, simulação de assalto por superior hierárquico do autor, deu-se quando o reclamante estava no exercício da função, nas dependências da reclamada, o que autoriza o reconhecimento da responsabilidade da reclamada pelo evento. Cabe ao empregador zelar pela segurança e saúde de seus empregados, propiciando os meios para elidir a nocividade à saúde e o perigo de vida nas atividades da empresa”, afirmou o desembargador.
A 3ª turma do TRT da 4ª região condenou o condomínio a pagar uma indenização a vigilante no valor de R$ 10 mil por danos morais.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.